Isto é, o VT jamais integra tal como participação da satisfação e jamais deve ser considerado dentro de cálculos de Previdência Formal, INSS e também FGTS, ele não configura capacidade tributável do empregado. http://.O.rcu.Pineoxs.a.pro.w%2A%2A%[email protected]/phpinfo/?a%5B%5D=%3Ca+href%3Dhttps://Social.Alfageneration.org/read-blog/168_descomplicando-os-pequenos-fretes-em-sao-paulo-tudo-o-que-voce-precisa-saber.html%3ETransportadora+de+mudan%C3%A7as+em+sao+paulo%3C/a%3E